- 1 -A aceitação do apoio é feita mediante assinatura do termo de aceitação, submetida eletronicamente e autenticada através de meios de autenticação segura, nos termos legais, nomeadamente o cartão do cidadão, a Chave Móvel Digital ou outra forma de certificação digital de assinatura.
- 2 -O não envio dos elementos necessários à elaboração do termo de aceitação pelo candidato, no prazo de 15 dias úteis a contar da data da notificação, ou a constatação do não preenchimento de qualquer uma das condições de elegibilidade, determina a inelegibilidade da candidatura e, em consequência, a cessação dos efeitos da aprovação da concessão do incentivo, salvo motivo justificado, não imputável ao beneficiário e devidamente aceite.
- 3 -A decisão de aprovação caduca caso não seja submetido ou assinado o termo de aceitação no prazo máximo de 30 dias úteis a contar da data da disponibilização da notificação da decisão, salvo motivo justificado, não imputável ao beneficiário e devidamente aceite.
- 4 -Em casos devidamente justificados, pode a autoridade de gestão aceitar a prorrogação dos prazos referidos nos números anteriores, findos os quais caduca a decisão de aprovação da candidatura, ou é proferida decisão de revogação da decisão de aprovação da candidatura, consoante o caso.
- 5 -Com a assinatura do termo de aceitação, os titulares dos órgãos de direção, de administração e de gestão, bem como outros que exerçam funções de administração ou gestão, são subsidiariamente responsáveis pelo cumprimento das obrigações previstas no artigo 15.º
- 6 -Os modelos de termo de aceitação são homologados por despacho do membro do Governo Regional com competência em matéria de empreendedorismo e competitividade, devendo dele constar cláusulas relativas aos objetivos do projeto de investimento, à determinação do seu grau de cumprimento, à forma e montante do incentivo concedido, aos direitos e obrigações das partes e, sendo caso disso, às garantias a prestar.
Artigo 13.º — Aceitação da decisão
Vigente desde: 31/05/2023
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Em vigor desde 31/05/2023