Construir 2030 - Dinamização do Investimento Sustentável e Integrado
Objeto
Âmbito
Definições
Objetivos
O Construir 2030 tem como objetivos gerais:
Condições gerais de acesso dos beneficiários
Impedimentos e condicionamentos
Condições gerais de acesso dos projetos
Despesas elegíveis
Despesas não elegíveis
Sem prejuízo das condições e dos limites que venham a ser fixados em cada um dos regulamentos das diversas medidas do Construir 2030, consideram-se não elegíveis as despesas com:
Natureza dos incentivos
Apresentação de candidaturas
As candidaturas às diversas medidas do Construir 2030 são apresentadas no âmbito de um procedimento concursal e são submetidas através de formulário eletrónico disponível através do sítio da Internet do Balcão dos Fundos.
Análise e decisão das candidaturas
Aceitação da decisão
Pagamento do incentivo
Obrigações dos beneficiários
Renegociação do termo de aceitação
Cessão da posição contratual
As partes podem autorizar a cessão da posição contratual por motivos devidamente fundamentados, uma vez verificadas as condições de acesso do cessionário, mediante a celebração de uma adenda ao termo de aceitação.
Redução ou revogação do apoio
Recuperação dos apoios
Competências da entidade gestora
Acompanhamento, fiscalização e avaliação
O acompanhamento e a fiscalização dos projetos são efetuados pelo departamento do Governo Regional com competência em matéria de competitividade e empreendedorismo responsável pela concessão do incentivo, pela autoridade de gestão e por quaisquer outras entidades integradas no sistema de controlo adotado para o período de programação de 2021-2027.
Informação pública
O Governo Regional envia à Assembleia Legislativa e divulga no Portal do Governo Regional um relatório semestral, a produzir até 30 dias após a conclusão do respetivo semestre, de todos os incentivos atribuídos ao abrigo do presente diploma, de onde constam obrigatoriamente:
Proibição de acumulação de incentivos
Regulamentação
Os regulamentos das diversas medidas do Construir 2030, a que se refere o n.º 1 do artigo 2.º, são aprovados por decreto regulamentar regional, no prazo de 15 dias úteis a partir da entrada em vigor do presente diploma.
Compatibilidade com a regulamentação comunitária
As medidas referidas no presente diploma subordinam-se às normas comunitárias em matéria de auxílios de Estado, observando, nomeadamente:
Disposições transitórias
O Decreto Legislativo Regional n.º 12/2014/A, de 9 de julho, na sua redação atual, bem como a respetiva regulamentação continuam a aplicar-se aos projetos de investimento aprovados no âmbito do Competir + - Sistema de Incentivos para a Competitividade Empresarial.
Norma revogatória
Sem prejuízo do disposto no artigo anterior, são revogados os seguintes diplomas:
Entrada em vigor
O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Aprovado pela Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores, na Horta, em 19 de abril de 2023.
O Presidente da Assembleia Legislativa, Luís Carlos Correia Garcia.
Assinado em Angra do Heroísmo em 24 de maio de 2023.
Publique-se.
O Representante da República para a Região Autónoma dos Açores, Pedro Manuel dos Reis Alves Catarino.
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