O Governo Regional envia à Assembleia Legislativa e divulga no Portal do Governo Regional um relatório semestral, a produzir até 30 dias após a conclusão do respetivo semestre, de todos os incentivos atribuídos ao abrigo do presente diploma, de onde constam obrigatoriamente:
- a)A identificação sumária da entidade ou entidades beneficiárias;
- b)Descrição do projeto/atividade e dos seus objetivos;
- c)Concelho ou concelhos onde é desenvolvido o projeto/atividade;
- d)Número de postos de trabalho a criar, tipo de vínculo laboral e respetivas categorias profissionais;
- e)Valor total dos incentivos reembolsáveis e não reembolsáveis a receber;
- f)Prazo de conclusão do projeto/atividade;
- g)Atividade económica do projeto.