As medidas referidas no presente diploma subordinam-se às normas comunitárias em matéria de auxílios de Estado, observando, nomeadamente:
- a)Comunicação da Comissão «Orientações relativas aos auxílios estatais com finalidade regional para 2022-2027 (2021/C 153/01)»;
- b)Mapa dos auxílios com finalidade regional para Portugal (1 de janeiro de 2022 - 31 de dezembro de 2027) (2022/C 82/01), publicado no Jornal Oficial da União Europeia C 82, de 18 de fevereiro de 2022;
- c)Regulamento (UE) n.º 651/2014, da Comissão, de 16 de junho de 2014, na sua redação atual, que declara certas categorias de auxílios compatíveis com o mercado interno, em aplicação dos artigos 107.º e 108.º do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia.