- 1 -A contribuição pública nacional dos projetos financiados por fundos europeus é, quando aplicável, suportada através de dotações adequadas anualmente inscritas no Orçamento da RAM, o qual estabelece a forma como é efetuada a sua gestão.
- 2 -Sem prejuízo do estabelecido no número anterior, a contribuição pública dos projetos financiados pelo FSE+ no Madeira 2030, de beneficiários de natureza privada, é suportada através de dotações adequadas, anualmente inscritas no Orçamento do Estado, o qual estabelece, igualmente, a forma como é efetuada a sua gestão.
Artigo 8.º — Contribuição nacional para efeitos dos fundos europeus
Vigente desde: 15/05/2023
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