- 1 -O presente diploma estabelece o regime jurídico a que fica sujeita:
- a)A avaliação dos efeitos de determinados planos e programas no ambiente;
- b)A avaliação de impacte ambiental (AIA) dos projetos públicos e privados suscetíveis de produzirem efeitos significativos no ambiente;
- c)A prevenção e controlo integrados da poluição (PCIP), proveniente de certas atividades e o estabelecimento de medidas destinadas a evitar ou, quando tal não for possível, a reduzir as emissões dessas atividades para o ar, a água ou o solo, a prevenção e controlo do ruído e a produção de resíduos, tendo em vista alcançar um nível elevado de proteção do ambiente no seu todo;
- d)O Registo Europeu das Emissões e Transferências de Poluentes (PRTR).
- 2 -Nos termos do n.º 3 do artigo 2.º da Diretiva 2011/92/UE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de dezembro de 2011, alterada pela Diretiva 2014/52/UE, de 16 de abril de 2014, estabelece-se um procedimento único quanto à PCIP e à AIA dos projetos que a originem.
- 3 -O presente diploma transpõe, ainda, para a ordem jurídica regional os seguintes normativos:
- a)Diretiva 2001/42/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de junho de 2001, relativa à avaliação dos efeitos de determinados planos e programas no ambiente;
- b)Diretiva 2011/92/UE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de dezembro de 2011, relativa à avaliação dos efeitos de determinados projetos públicos e privados no ambiente, com as alterações introduzidas pela Diretiva 2014/52/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de abril de 2014;
- c)Diretiva 2010/75/UE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 24 de novembro de 2010, relativa às emissões industriais (PCIP), alterada pela Diretiva 2024/1785, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 24 de abril de 2024;
- d)As obrigações decorrentes do Regulamento (CE) n.º 166/2006, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 18 de janeiro de 2006, relativo à criação do Registo Europeu das Emissões e Transferências de Poluentes e que altera a Diretiva 91/689/CEE, do Conselho, de 12 de dezembro de 1991, relativa aos resíduos perigosos, e a Diretiva 96/61/CE, do Conselho, de 24 de setembro de 1996, relativa à prevenção e controlo integrados da poluição, doravante designado por Regulamento PRTR.
Artigo 1.º — Objeto
Vigente desde: 29/07/2025
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 29/07/2025