O resumo não técnico deve respeitar, com as necessárias adaptações a cada caso concreto, as normas técnicas que venham a ser definidas pela autoridade ambiental, as boas práticas em matéria de relacionamento com o público e os seguintes requisitos mínimos:
- a)Sumarizar e traduzir fielmente em linguagem não técnica o conteúdo do EIA, tornando o conteúdo fundamental daquele documento acessível ao público em geral;
- b)Não ultrapassar as 30 páginas, constituir um documento único e o seu conteúdo permitir a utilização como peça principal no processo de participação do público no procedimento de AIA, sendo em muitos casos a única fonte de informação de alguns segmentos do público interessado;
- c)Estar elaborado com rigor e simplicidade, utilizando linguagem acessível e correspondente ao nível de entendimento do cidadão comum, permitindo ultrapassar a extensão e a complexidade técnica do EIA;
- d)Ser suficientemente completo para que possa cumprir a função para a qual foi concebido, sintetizando o conteúdo do EIA, e considerar cada alternativa razoável estudada e a fundamentação para os casos da inexistência destas, embora possa não ser exaustivo e não tenha de abordar, necessariamente, todos os pontos focados no EIA.