Estão isentos da obrigação de sujeição a avaliação ambiental os planos e programas que se encontrem numa das seguintes situações:
- a)Respeitem exclusivamente à defesa nacional ou à proteção civil;
- b)Revistam unicamente natureza financeira ou orçamental;
- c)Sejam cofinanciados por programas europeus cujos regulamentos expressamente permitam essa exclusão.