O licenciamento ambiental tem por objetivo a prevenção e o controlo integrado da poluição, visando a adoção de medidas destinadas a evitar ou, quando tal não seja possível, a reduzir as emissões para o ar, a água e o solo, incluindo medidas de gestão de resíduos, de modo a alcançar um elevado nível de proteção do ambiente.
Artigo 54.º — Objetivo do licenciamento ambiental
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