- 1 -Os títulos de utilização de recursos hídricos (TURH) necessários à exploração da instalação são anexados à licença ambiental e mantêm-se em vigor como títulos autónomos e independentes da referida licença, regendo-se pelas normas constantes da legislação em vigor que estabelecem o regime da utilização dos recursos hídricos.
- 2 -São definidas, na licença ambiental, as condições de exploração das instalações de tratamento de águas residuais não abrangidas pela legislação em vigor que estabeleçam o regime da utilização dos recursos hídricos.
Artigo 70.º — Utilização dos recursos hídricos
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