No caso de instalações onde se exerça atividade de gestão de efluentes pecuários, a emissão de licença ambiental apenas é proferida após a aprovação ou aprovação condicional do plano de gestão de efluentes pecuários (PGEP), previsto no regime do exercício da atividade pecuária.
Artigo 71.º — Gestão de efluentes pecuários
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