Caso a instalação esteja sujeita ao regime de AIA ou ao regime de prevenção de acidentes graves que envolvam substâncias perigosas, doravante designado de PAG, a decisão, no âmbito de licenciamento ambiental, tem, também, em consideração os seguintes elementos:
- a)O conteúdo e as condições eventualmente prescritas na DIA ou na decisão sobre a conformidade ambiental do projeto de execução com a DIA, ou o conteúdo e as condições que eventualmente resultem da decisão de dispensa do procedimento de AIA;
- b)O conteúdo e as condições eventualmente prescritas na decisão relativa ao relatório de segurança, a que se refere o regime de prevenção de acidentes graves que envolvam substâncias perigosas.