- 1 -Os fogos adquiridos ao abrigo do presente diploma serão inalienáveis e impenhoráveis pelo período de cinco anos, salvo para execução de dívidas hipotecárias relacionadas com a compra.
- 2 -...
Artigo 8.º
Vigente desde: 13/11/1989
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Em vigor desde 13/11/1989