É obrigatória a cobertura ou o resguardo de poços, tanques, fossos ou outras cavidades, adiante designadas por poços, destinados ao armazenamento de água para fins agrícolas ou industriais existentes em quaisquer prédios.
Artigo 1.º — Âmbito
Vigente desde: 28/07/1989
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Em vigor desde 28/07/1989