Altera o orçamento da Região Autónoma dos Açores para 1990
Aprovação da revisão do orçamento
São aprovadas pelo presente decreto legislativo regional as alterações ao orçamento da Região Autónoma dos Açores, bem como ao conjunto dos programas de investimento de cada secretaria regional para o ano de 1990, constantes dos mapas I a V em anexo, que fazem parte integrante do presente diploma.
Execução das alterações ao orçamento da Região Autónoma dos Açores
O Governo Regional procederá à execução das alterações ao orçamento da Região Autónoma dos Açores de harmonia com o presente decreto legislativo regional.
Condições gerais dos empréstimos
A alínea a) do artigo 4.º do Decreto Legislativo Regional n.º 25/89/A, de 30 de Dezembro, passa a ter a seguinte redacção:
Vigência do Decreto Legislativo Regional n.º 25/89/A, de 30 de Dezembro
Mantêm-se em vigor as disposições do Decreto Legislativo Regional n.º 25/89/A, de 30 de Dezembro, que não forem contrariadas pelo presente diploma.
Efeitos
O presente decreto legislativo regional produz efeitos a partir de 1 de Dezembro de 1990.
Aprovado pela Assembleia Legislativa Regional dos Açores, na Horta, em 5 de Dezembro de 1990.
O Presidente da Assembleia Legislativa Regional, José Guilherme Reis Leite.
Assinado em Angra do Heroísmo em 27 de Dezembro de 1990.
Publique-se.
O Ministro da República para a Região Autónoma dos Açores, Vasco Joaquim Rocha Vieira.
Do MAPA I ao MAPA V
(ver documento original)