Mantêm-se em vigor as disposições do Decreto Legislativo Regional n.º 25/89/A, de 30 de Dezembro, que não forem contrariadas pelo presente diploma.
Artigo 4.º — Vigência do Decreto Legislativo Regional n.º 25/89/A, de 30 de Dezembro
Vigente desde: 27/12/1990
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Em vigor desde 27/12/1990