- 1 -São criados na Região Autónoma da Madeira o Conselho Cinegético e da Conservação da Fauna da Madeira e o Conselho Cinegético e da Conservação da Fauna do Porto Santo e neles estarão sempre representados os interesses dos agricultores, das autarquias respectivas, das associações de caçadores e do Parque Natural da Madeira.
Artigo 37.º — Conselhos cinegéticos e da conservação da fauna
Vigente desde: 27/08/1990
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Em vigor desde 27/08/1990