É revogado o quadro do Centro Regional de Formação Profissional no respeitante à carreira de cozinheiro, constante do anexo ao Decreto Regulamentar Regional n.º 26/89/M, de 30 de Dezembro.
Artigo 6.º — Revogação
Vigente desde: 20/06/1992
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Em vigor desde 20/06/1992