São aprovadas pelo presente decreto legislativo regional as alterações ao Orçamento da Região Autónoma dos Açores, bem como ao conjunto dos programas do Plano de cada departamento governamental para o ano de 1993, constantes dos mapas I, II, III, IV e V em anexo, que fazem parte integrante do presente diploma.
Artigo 1.º — Aprovação da revisão do Orçamento
Vigente desde: 18/12/1993
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 18/12/1993