- 1 -Fica revogado o artigo 8.º do Decreto Legislativo Regional n.º 10/93/A, de 22 de Julho.
- 2 -Mantêm-se em vigor todas as restantes disposições do referido decreto legislativo regional que não contrariem as normas do presente diploma.
Artigo 4.º — Vigência do Decreto Legislativo Regional n.º 10/93/A, de 22 de Julho
Vigente desde: 18/12/1993
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 18/12/1993
Referências (1)
- Artigo 8.º