As competências previstas no artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 291/91, de 10 de Agosto, são exercidas pela Direcção Regional do Emprego e Formação Profissional.
Aprovado em sessão plenária da Assembleia Legislativa Regional da Madeira em 18 de Julho de 1996.
O Presidente da Assembleia Legislativa Regional, José Miguel Jardim d'Olival Mendonça.
Assinado em 2 de Agosto de 1996.
Publique-se.
O Ministro da República para a Região Autónoma da Madeira, Artur Aurélio Teixeira Rodrigues Consolado.