- 1 -...
- 2 -Nas suas faltas ou impedimentos, o presidente do CRCA será substituído pelo vice-presidente.
- 3 -...»
Aprovado em sessão plenária da Assembleia Legislativa Regional da Madeira de 21 de Julho de 1998.
O Presidente da Assembleia Legislativa Regional, José Miguel Jardim d'Olival Mendonça.
Assinado em 27 de Agosto de 1998.
O Ministro da República para a Região Autónoma da Madeira, Antero Alves Monteiro Diniz.
Artigo 6.º — Funcionamento
Vigente desde: 17/09/1998
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 17/09/1998