Cria o sistema de atendimento prioritário às pessoas com mais de 65 anos de idade
É criado o sistema de atendimento prioritário às pessoas com mais de 65 anos de idade.
O atendimento prioritário deverá ser instituído em todos os serviços da administração pública regional e local.
O Governo Regional regulamentará no prazo de 90 dias a forma de prestação de atendimento prioritário consignada no presente diploma.
Os serviços de atendimento referidos no artigo 2.º terão um prazo de 90 dias para se adaptarem a esta nova regulamentação.
O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Aprovado em sessão plenária da Assembleia Legislativa Regional da Madeira em 16 de Junho de 1999.
O Presidente da Assembleia Legislativa Regional, José Miguel Jardim d'Olival Mendonça.
Assinado em 9 de Julho de 1999.
Publique-se.
O Ministro da Républica para a Região Autónoma da Madeira, Antero Alves Monteiro Diniz.