O artigo 12.º do Decreto-Lei n.º 515/99, de 24 de Novembro, não tem aplicação na Região Autónoma dos Açores.
Artigo 2.º
Vigente desde: 09/08/2000
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 09/08/2000
O artigo 12.º do Decreto-Lei n.º 515/99, de 24 de Novembro, não tem aplicação na Região Autónoma dos Açores.
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