- 1 -É constituída a Sociedade Metropolitana de Desenvolvimento, S. A., sociedade anónima de capitais exclusivamente públicos, abreviadamente designada por S. M. D., S. A.
- 2 -A S. M. D., S. A., rege-se pelas disposições do presente diploma, pelos estatutos, pelas normas reguladoras das sociedades anónimas e demais legislação complementar.
Artigo 1.º
Vigente desde: 04/08/2001
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Em vigor desde 04/08/2001