Os funcionários de serviços públicos, dos institutos públicos e das autarquias locais, bem como os trabalhadores de empresas públicas ou de sociedades anónimas de capitais públicos, podem ser autorizados a exercer quaisquer cargos ou funções na S. M. D., S. A., em regime de requisição ou de comissão de serviço.
Artigo 10.º
Vigente desde: 04/08/2001
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 04/08/2001