Para a prossecução dos seus fins, nomeadamente no que se refere à construção e ou adaptação de infra-estrutruras, são conferidos à S. M. D., S. A., para além de outros que lhe venham a ser expressamente atribuídos por lei, os seguintes poderes:
- a)Os poderes para, segundo a lei, agir como entidade expropriante dos imóveis que sejam necessários à prossecução do seu escopo social e, para o efeito, declarados de utilidade pública por resolução do Conselho do Governo Regional;
- b)O direito de utilizar e administrar os bens do domínio público da Região Autónoma da Madeira que estejam ou venham a estar afectos ao exercício da sua actividade;
- c)Os poderes para proceder à gestão técnica, administrativa e financeira das intervenções operacionais incluídas no Quadro Comunitário de Apoio para as intervenções estruturais comunitárias nos concelhos de Câmara de Lobos, Funchal, Santa Cruz e Machico, mediante a celebração de contratos-programa com a Região Autónoma da Madeira e o Estado, conforme o disposto no artigo 35.º do Decreto-Lei n.º 99/94, de 19 de Abril, diploma alterado pelos Decretos-Leis n.os 1/96, de 4 de Janeiro, e 208/98, de 14 de Julho.