- 1 -A Sociedade adopta a forma de sociedade anónima e a denominação de Sociedade Metropolitana de Desenvolvimento, S. A., abreviadamente designada por S. M. D., S. A.
- 2 -A duração da Sociedade é por tempo indeterminado.
Artigo 1.º — Denominação e duração
Vigente desde: 04/08/2001
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 04/08/2001