- 1 -A assembleia geral delibera sobre todos os assuntos para os quais a lei ou os presentes estatutos lhe atribuam a competência.
- 2 -Compete, em especial, à assembleia geral:
- a)Aprovar o plano de actividades, anual e plurianual;
- b)Aprovar o orçamento e acompanhar a sua execução;
- c)Deliberar sobre o relatório de gestão e as contas do exercício;
- d)Deliberar sobre a proposta de aplicação de resultados;
- e)Proceder à apreciação geral da administração e fiscalização da Sociedade;
- f)Eleger e exonerar os membros da mesa da assembleia geral, do conselho de administração e o fiscal único;
- g)Deliberar sobre quaisquer alterações dos estatutos e aumentos de capital;
- h)Deliberar sobre a emissão de obrigações ou outros títulos de dívida;
- i)Deliberar sobre as remunerações dos membros dos órgãos sociais;
- j)Deliberar sobre qualquer outro assunto para que tenha sido convocada.
- 3 -Sem prejuízo do disposto no n.º 4 do artigo 9.º, as deliberações são tomadas por maioria dos votos dos accionistas presentes ou representados na assembleia geral, sempre que a lei não exija maior número.
Artigo 10.º — Competência da assembleia geral
Vigente desde: 04/08/2001
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Em vigor desde 04/08/2001