- 1 -O conselho de administração é composto por cinco ou sete membros, sendo que é cometida à accionista Região Autónoma da Madeira a faculdade de nomear o presidente.
- 2 -O presidente do conselho de administração tem voto de qualidade, em caso de empate, nas deliberações do conselho.
- 3 -A Região Autónoma da Madeira poderá designar, se o entender, dois vogais que a representem no conselho de administração, sendo que os restantes serão eleitos pela assembleia geral.
- 4 -Os dois vogais designados pela Região Autónoma da Madeira, nos termos do número anterior, irão exercer funções executivas.
- 5 -O mandato dos membros do conselho de administração tem a duração de três anos e é renovável.
Artigo 11.º — Composição do conselho de administração
Vigente desde: 04/08/2001
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Em vigor desde 04/08/2001