- 1 -O conselho de administração pode delegar poderes nos termos do artigo 407.º do Código das Sociedades Comerciais.
- 2 -A Sociedade obriga-se:
- a)Pela assinatura conjunta de dois administradores, sendo obrigatória a assinatura de um dos administradores executivos;
- b)Pela assinatura conjunta dos administradores-delegados, dentro dos limites da delegação do conselho;
- c)Pela assinatura dos procuradores, quanto aos actos ou categorias de actos definidos nas procurações.
- 3 -Em assuntos de mero expediente bastará a assinatura de um dos membros do conselho de administração.
Artigo 14.º — Representação da Sociedade
Vigente desde: 04/08/2001
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 04/08/2001
Referências (1)
- Artigo 407.º do Código CSCexterno