- 1 -A sede social é na Avenida de Zarco, Palácio do Governo, freguesia da Sé, concelho do Funchal.
- 2 -A Sociedade, nos termos legais, poderá deslocar a sua sede dentro do mesmo concelho ou concelho limítrofe por meio de deliberação do conselho de administração, bem como criar, transferir ou encerrar sucursais, agências, delegações ou quaisquer outras formas de representação social, em território nacional ou estrangeiro, onde e quando conveniente.
- 3 -O conselho de administração pode mudar a sede da Sociedade e ainda estabelecer ou encerrar as formas de representação que considere necessárias à prossecução dos seus fins estatutários em qualquer ponto do território nacional ou no estrangeiro.
Artigo 2.º — Sede
Vigente desde: 04/08/2001
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Em vigor desde 04/08/2001