- 1 -A Sociedade pode ainda emitir, tanto no mercado interno como no mercado externo de capitais, obrigações e outros títulos de dívida, nos termos da legislação em vigor.
- 2 -As obrigações a que se refere o número anterior podem ser emitidas tanto por subscrição pública como privada.
Artigo 6.º — Obrigações
Vigente desde: 04/08/2001
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Em vigor desde 04/08/2001