São revogados:
- a)O Decreto Legislativo Regional n.º 6/85/A, de 9 de Maio;
- b)O Decreto Legislativo Regional n.º 22/86/A, de 28 de Outubro;
- c)O Decreto Legislativo Regional n.º 5/88/A, de 11 de Março;
- d)O Decreto Regulamentar Regional n.º 38/83/A, de 30 de Agosto.
Aprovado pela Assembleia Legislativa Regional dos Açores, na Horta, em 18 de Março de 2003.
O Presidente da Assembleia Legislativa Regional, Fernando Manuel Machado Menezes.
Assinado em Angra do Heroísmo em 8 de Abril de 2003.
Publique-se.
O Ministro da República para a Região Autónoma dos Açores, Álvaro José Brilhante Laborinho Lúcio.