A insígnia autonómica de valor destina-se a agraciar:
- a)O desempenho, excepcionalmente relevante, de cargos nos órgãos de governo próprio, administração pública regional ou ao serviço da Região, e que mereçam ser especialmente distinguidos;
- b)O desempenho e virtudes profissionais, com merecimento de serem apontados ao respeito e consideração pública.