A insígnia autonómica de bons serviços será concedida para distinguir acto ou serviços meritórios praticados por cidadãos portugueses ou estrangeiros no exercício de quaisquer funções públicas ou privadas, por qualquer das seguintes formas:
- a)Actividades industrial, comercial, pecuária, florestal e agrícola, assim como obras;
- b)Actividades cívicas e profissionais.