- 1 -As acções de formação e avaliação para a carreira de assistente de operações aeroportuárias dividem-se nas categorias de formação e verificação.
- 2 -Os métodos de formação referidos na alínea b) do artigo 7.º consistem em acções de formação e verificação, designadamente:
- a)Formação:
Formação geral - acção ou acções teórico-práticas, de carácter geral, com vista à aquisição dos conhecimentos essenciais ao normal desempenho de funções;
Reciclagem - acção ou acções técnicas e ou práticas sobre aspectos específicos com a finalidade de manter ou readquirir um adequado nível de conhecimentos;
- b)Verificação - avaliação teórico-prática com a finalidade de determinar o grau de proficiência técnica do assistente.
- a)Formação:
- 3 -As acções de formação e avaliação referidas neste artigo serão ministradas por entidade aeronáutica devidamente reconhecida pela entidade reguladora nacional, sendo da competência da primeira a elaboração dos programas curriculares aplicáveis.
Artigo 9.º — Formação profissional
Vigente desde: 03/06/2004
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