O presente diploma adapta à Região Autónoma da Madeira o regime jurídico da qualidade da água destinada ao consumo humano, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 243/2001, de 5 de Setembro, com as adaptações constantes dos artigos seguintes.
Artigo 1.º — Objecto e âmbito
Vigente desde: 07/08/2004
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