Formas de apoio
- 1 -Os apoios previstos no presente diploma revestem a forma de:
- a)Cedência de lotes infra-estruturados;
- b)Cedência de solos por infra-estruturar;
- c)Cedência de projectos de loteamento e de infra-estruturas;
- d)Cedência de projectos tipo de habitação;
- e)Comparticipação financeira, a fundo perdido, no investimento realizado, ou a realizar, na aquisição dos solos, na infra-estruturação dos mesmos e nos estudos e projectos correspondentes.
- f)Comparticipação financeira, a fundo perdido, no investimento realizado, ou a realizar, na aquisição de projetos de arquitetura e especialidades para a construção de habitação permanente, até ao limite máximo de 5000 € (cinco mil euros).
- 2 -A cedência dos projectos referida nas alíneas c) e d) do número anterior é feita a título gratuito.
- 3 -Os apoios previstos no n.º 1 não são cumuláveis com os previstos nos capítulos V e VIII do Decreto Legislativo Regional n.º 14/95/A, de 22 de Agosto.
- 4 -A atribuição do apoio previsto na alínea f) do n.º 1 depende da verificação das condições de acesso previstas no artigo 8.º, sendo o respetivo montante e concretização definidos por portaria do membro do Governo Regional com competência em matéria de habitação.