Artigo 2.º
Redação registada como em vigor em 03/08/2005.
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Formas de apoio
- 1 -Os apoios previstos no presente diploma revestem a forma de:
- a)Cedência de lotes infra-estruturados;
- b)Cedência de solos por infra-estruturar;
- c)Cedência de projectos de loteamento e de infra-estruturas;
- d)Cedência de projectos tipo de habitação;
- e)Comparticipação financeira, a fundo perdido, no investimento realizado, ou a realizar, na aquisição dos solos, na infra-estruturação dos mesmos e nos estudos e projectos correspondentes.
- 2 -A cedência dos projectos referida nas alíneas c) e d) do número anterior é feita a título gratuito.
- 3 -Os apoios previstos no n.º 1 não são cumuláveis com os previstos nos capítulos V e VIII do Decreto Legislativo Regional n.º 14/95/A, de 22 de Agosto.