Procede à qualificação dos bens, imóveis e infra-estruturas necessários à implantação de determinadas infra-estruturas integradas no sistema de transferência, triagem, valorização e tratamento de resíduos sólidos da Região Autónoma da Madeira
Objecto
Registo e inscrições
O presente diploma constitui título bastante para o registo e inscrição daqueles imóveis nas respectivas conservatórias do registo predial e serviços de finanças, com dispensa do trato sucessivo e isenção de emolumentos.
Entrada em vigor
O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Aprovado em sessão plenária da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira em 27 de Outubro de 2005.
O Presidente da Assembleia Legislativa, José Miguel Jardim d'Olival Mendonça.
Assinado em 25 de Novembro de 2005.
Publique-se.
O Ministro da República para a Região Autónoma da Madeira, Antero Alves Monteiro Diniz.