O presente diploma constitui título bastante para o registo e inscrição daqueles imóveis nas respectivas conservatórias do registo predial e serviços de finanças, com dispensa do trato sucessivo e isenção de emolumentos.
Artigo 2.º — Registo e inscrições
Vigente desde: 13/12/2005
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Em vigor desde 13/12/2005