- 1 -A utilização da bandeira, brasão de armas e selo da Região Autónoma dos Açores para fins comerciais ou publicitários de natureza comercial depende de autorização do Governo Regional.
- 2 -É proibida a utilização do hino da Região para fins publicitários de natureza comercial.
- 3 -Não é abrangida pelo presente diploma a utilização de símbolos regionais pelos órgãos de governo próprio da Região.
Artigo 1.º — Símbolos regionais
Vigente desde: 07/06/2006
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Em vigor desde 07/06/2006