Aprova o regime jurídico da utilização dos símbolos heráldicos da Região Autónoma dos Açores
Símbolos regionais
Recusa
Sempre que esteja em causa a dignidade dos símbolos regionais, a autorização ou sua renovação é recusada.
Título de licenciamento
A autorização menciona expressamente a entidade autorizada e o fim a que se destina.
Requerimento
Indeferimento
O pedido é indeferido caso o requerente não tenha regularizado as respectivas obrigações fiscais e as situações contributivas perante as instituições de previdência ou de segurança social.
Entidades fiscalizadoras
Têm competência específica para proceder à fiscalização do disposto no presente diploma a Polícia de Segurança Pública, a Guarda Nacional Republicana e a Inspecção Regional das Actividades Económicas.
Providências cautelares
Pode a Presidência do Governo requerer às entidades fiscalizadoras ou a entidades administrativas do lugar onde se verifique a utilização comercial ou publicitária dos símbolos heráldicos referidos no artigo 1.º sem a devida autorização a imediata suspensão e, cumulativamente, a apreensão da totalidade de eventuais receitas.
Contra-ordenações
Sanções acessórias
Apreensão e perda de coisas
Competência contra-ordenacional
Da iniciativa
Pagamento
Produto das coimas
Responsabilidade civil
A responsabilidade civil é independente do procedimento contra-ordenacional, podendo, contudo, ser exercida em conjunto com o procedimento criminal em que aquele seja convertido.
Regime subsidiário
Às contra-ordenações, em tudo quanto não se encontre especialmente regulado, são aplicáveis as disposições do Regime Geral das Contra-Ordenações.
Publicidade
A Presidência do Governo Regional disponibiliza em sítio electrónico adequado os processos de licenciamento autorizados, bem como as eventuais contra-ordenações aplicadas.
Aprovado pela Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores, na Horta, em 6 de Abril de 2006.
O Presidente da Assembleia Legislativa, Fernando Manuel Machado Menezes.
Assinado em Angra do Heroísmo em 23 de Maio de 2006.
Publique-se.
O Representante da República para a Região Autónoma dos Açores, José António Mesquita.