Os actuais titulares dos órgãos de administração e gestão das escolas mantêm-se em funções no ano escolar de 2005-2006, devendo desenvolver as acções necessárias à entrada em pleno funcionamento do regime constante do presente diploma para o ano escolar de 2006-2007.
Artigo 5.º — Disposição transitória
Vigente desde: 21/06/2006
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 21/06/2006