É republicado na íntegra em anexo ao presente diploma o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos de educação e ensino públicos da Região Autónoma da Madeira, aprovado pelo Decreto Legislativo Regional n.º 4/2000/M, de 31 de Janeiro, e alterado pelo presente diploma.
Aprovado em sessão plenária da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira em 30 de Maio de 2006.
O Presidente da Assembleia Legislativa, José Miguel Jardim d'Olival Mendonça.
Assinado em 7 de Junho de 2006.
Publique-se.
O Representante da República para a Região Autónoma da Madeira, Antero Alves Monteiro Diniz.
MAPA I
(a que faz referência o n.º 1 do artigo 37.º)
(ver documento original)
MAPA II
(a que fazem referência os n.os 1 do artigo 53.º e 5 do artigo 61.º)
(ver documento original)
ANEXO
REGIME DE AUTONOMIA E ADMINISTRAÇÃO DAS ESCOLAS BÁSICAS INTEGRADAS E DOS ESTABELECIMENTOS DOS 2.º E 3.º CICLOS DO ENSINO BÁSICO E SECUNDÁRIO DA REDE PÚBLICA DA REGIÃO AUTÓNOMA DA MADEIRA.