Constituem receitas do fundo escolar as seguintes verbas:
- a)As dotações que para tal forem inscritas no orçamento da Secretaria Regional de Educação e respeitantes a cada estabelecimento de ensino;
- b)As receitas provenientes da utilização das instalações ou equipamentos escolares;
- c)As receitas provenientes da gestão dos refeitórios, bufetes, papelarias, reprografias e serviços similares;
- d)As propinas, multas e outras taxas;
- e)As receitas derivadas da prestação de serviços ou da venda de publicações e outros bens e do rendimento de bens próprios;
- f)As comparticipações de qualquer origem a que a escola tenha direito pela realização de acções de formação ou outras actividades similares;
- g)Outras receitas que à escola sejam atribuídas por lei e os juros, doações, subsídios, subvenções, comparticipações, heranças e legados que eventualmente caibam ao estabelecimento de ensino.