- 1 -A direcção, administração e gestão das escolas é assegurada por órgãos próprios, que se orientam segundo os princípios referidos no artigo 4.º
- 2 -São órgãos de administração e gestão das escolas os seguintes:
- a)Conselho da comunidade educativa;
- b)Conselho executivo ou director;
- c)Conselho pedagógico;
- d)Conselho administrativo.
Artigo 5.º — Direcção, administração e gestão das escolas
Vigente desde: 21/06/2006
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 21/06/2006
Referências (1)
- Artigo 4.º