Artigo 112.º
Distribuição de serviço de apoio educativo e substituição
Redação registada como em vigor em 30/08/2007.
Esta redação foi substituída em 21/04/2009. Ver a versão consolidada
- 1 -Compete ao conselho executivo, no respeito pelo projecto educativo da escola e pelos princípios que nesta matéria tenham sido aprovados pelo conselho pedagógico, distribuir as tarefas de apoio educativo e substituição pelos docentes, procurando em todos os casos o maior benefício para os alunos e a optimização da gestão dos recursos docentes.
- 2 -Na distribuição de serviço de apoio devem ser escolhidos, em primeiro lugar, os docentes que beneficiem de dispensa parcial ou total da componente lectiva ao abrigo do disposto no artigo 127.º do presente Estatuto.
- 3 -Na educação pré-escolar e no 1.º ciclo do ensino básico, sempre que se verifique ausência de um docente com grupo ou turma atribuída, a mesma é distribuída, de imediato, a um docente que exerça funções de substituição.
- 4 -Quando o período de substituição se prolongar para além de 30 dias, seguidos ou interpolados, o docente de substituição assume a turma até final do ano lectivo, passando o docente titular a exercer funções de apoio ou substituição.
- 5 -A acumulação de funções docentes no 1.º ciclo do ensino básico só pode ser autorizada uma vez esgotado o mecanismo estabelecido nos números anteriores.