Artigo 148.º
Rastreio das condições de saúde
Redação registada como em vigor em 18/12/2015.
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Para verificação das condições de saúde e de trabalho do pessoal docente realizam-se ações periódicas de rastreio, da competência de médicos credenciados pela direção regional competente em matéria de educação, aprovadas anualmente pela unidade orgânica.